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MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015

Decreto nº 8.381/2014

Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);

b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.