Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

Débitos Previdenciários Não Declarados podem Ser Incluídos no REFIS

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até  25.08.2014.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora.